A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (6), projeto que endurece os critérios para concessão das saídas temporárias de presos, popularmente conhecidas como “saidão”. Com origem na Câmara dos Deputados, a matéria ainda precisa passar pelo plenário do Senado.
Pela proposta, o tempo que o detento precisa ficar preso para ter acesso ao benefício dobraria de um quarto (25%) para metade (50%). A duração das saídas diminuiria de uma semana para quatro dias. Além disso, a autorização só poderia ser renovada uma vez ao ano. Atualmente, os presos podem usar o “saidão” até cinco vezes ao ano.
Para condenados por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, a opção de saída temporária ficaria mais difícil e só seria possível, de acordo com o texto, após o cumprimento de dois quintos (40%) da pena, caso o detento seja réu primário, ou três quintos (60%), se ele for reincidente.
Outra mudança prevista é a possibilidade de o juiz impor ao preso beneficiário da saída temporária o uso de tornozeleira eletrônica, quando houver disponibilidade. O projeto também acrescenta circunstâncias agravantes para crimes cometidos durante a saída temporária e na prisão ou em parceria com outro preso.
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